TJDFT - 0726303-69.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 10:00
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:59
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 09:59
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO JESUS REGAL em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
16/05/2024 16:09
Conhecido o recurso de QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-97 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:57
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2024 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO JESUS REGAL em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO JESUS REGAL em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
13/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/03/2024 16:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/03/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REJEITADA.
MÉRITO.
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO.
CABIMENTO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Inexiste nulidade por ausência de fundamentação, já que a matéria apresentada restou devidamente analisada e a sentença fundamentou o entendimento aplicando a lei e a jurisprudência ao caso.
Preliminar rejeitada. 2. “Embora haja pactuação entre as partes, vinculando os honorários advocatícios à sucumbência, nada impede o arbitramento judicial da verba profissional, caso haja o rompimento antecipado do contrato, levando-se em consideração as atividades até então desenvolvidas.” (AgRg nos Edcl no Ag n. 770.849/RS, Rel.
Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 9/6/2009, DJe 22/6/2009). 3.
O Código de Processo Civil estabelece que a distribuição das custas e honorários obedece ao princípio da sucumbência.
Firmou-se, também, entendimento de que o princípio da causalidade deve ser aplicado de forma complementar e subsidiária.
Precedentes. 3.1.
A condenação do requerido em valor inferior ao pedido não descaracteriza a sucumbência do requerido, cabendo-lhe o pagamento integral dos ônus sucumbenciais. 4.
Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Sentença reformada. -
23/02/2024 23:33
Conhecido o recurso de QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-97 (APELANTE) e provido
-
23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/11/2023 15:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726141-40.2023.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Waldir Ferreira Quirino
Advogado: Glece Soares da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 14:33
Processo nº 0725875-24.2021.8.07.0001
Leandro Leite de Oliveira
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Tainah de Oliveira Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 16:20
Processo nº 0726193-75.2019.8.07.0001
Vin Engenharia e Manutencao Predial LTDA
Vin Engenharia e Manutencao Predial LTDA
Advogado: Daniel Francisco da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2020 21:10
Processo nº 0726405-28.2021.8.07.0001
Professor Gastao Centro de Ensino e Curs...
Coopera - Cooperativa de Trabalho em Edu...
Advogado: Paulo Roberto Soares da Costa Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 14:17
Processo nº 0725675-17.2021.8.07.0001
Plansaude Plano de Assistencia Medica Lt...
Renata Mendes da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 12:51