TJDFT - 0725860-49.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:11
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ROYAL em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ementa.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIO INTRÍNSECO (OMISSÃO) EXISTENTE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA AO CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração contra acórdão, sob a alegação da existência de omissão a ser suprida.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão apresentaria omissão (defeito intrínseco) em relação à análise do pedido de concessão de gratuidade de justiça à parte autora, condomínio edilício.
III.
Razões de decidir 3.
A “ratio essendi” dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente. 4.
O acórdão foi omisso em relação à gratuidade de justiça formulada pela parte autora, ora embargante, em contrarrazões aos embargos de declaração anteriormente opostos pela parte ré. 5.
No que se refere à justiça gratuita, o condomínio edilício (ente despersonalizado) sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas (equiparação às pessoas jurídicas sem fins lucrativos).
Nesse norte, tem direito à gratuidade de justiça a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstre a sua insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (Código de Processo Civil, art. 98 e Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça). 6.
No caso em foco, a parte autora/embargante não conseguiu comprovar que se encontra em estado de precariedade financeira.
Juntou apenas documentos que evidenciam que, no final do ano fiscal de 2024, o condomínio edilício estava com superávit em caixa capaz de cobrir as despesas da demanda judicial.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos declaratórios acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes.
Indeferida a gratuidade de justiça.
Dispositivos relevantes: CF, artigo 5º, inciso LXXIV; CPC, arts. 87, § 2º, 98, 99, § 2º, 292, inc.
II e § 2º, 1.022, inc.
I a III, e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, EDcl no AgRg no RE 809.185/PR, rel.
Min.
Celso de Mello, Segunda Turma, j. 14.06.2016; STJ, Súmula nº. 481, AgInt no AREsp 2071644/DF, rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28.11.2022; TJDFT, acórdão 1824645, Segunda Turma Cível, Rel.
Des.
Renato Scussel, DJE 15.3.2024; acórdão 1864367, Primeira Turma Cível, Rel.
Des.
Teófilo Caetano, DJE 11.6.2024. -
02/04/2025 16:47
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL ROYAL - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EMBARGANTE) e provido
-
02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:24
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/02/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
11/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:31
em cooperação judiciária
-
29/01/2025 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
29/01/2025 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
28/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:51
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EMBARGANTE) e provido
-
06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/11/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
23/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
11/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ROYAL em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
02/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:04
Outras Decisões
-
23/07/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
22/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima
-
01/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:33
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ROYAL em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
03/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:38
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
-
12/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
22/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
11/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
05/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/10/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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