TJDFT - 0725721-97.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725721-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRESMAR REIS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Verifica-se que a diligência SISBAJUD de bloqueio e transferência de valores para uma conta judicial à disposição deste Juízo restou frutífera (Id. 190912837 e Id. 194453778).
No entanto, conforme certidões de Ids. 196216574 e 206901248, o valor de R$ 1.311,58 (mil, trezentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), não foi localizado na conta do juízo.
Intimado o executado para comprovar a disponibilização do valor para expedição do alvará em favor do exequente quedou-se inerte, e na decisão de Id. 200148137 foi determinado a realização de nova consulta Sisbajud, a qual foi frutífera, realizada no dia 22/06/2024, conforme espelho ao Id. 202230847.
Intimado para apresentação impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §2° do CPC/15, o executado requereu novamente a disponibilização do número de ID da transferência do SISBAJUD para fins de regularização da primeira penhora, o que foi realizado e disponibilizado ao executado, conforme certidão de Id. 204332431, entretanto, mais uma vez, o executado quedou-se inerte.
Assim, à Secretaria para certificar o transcurso do prazo referente à certidão de Id. 202230846 para impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, certificando-se a ausência de impugnação da executada, ficará a nova penhora de Id. 202230847 convertida em pagamento.
Considerando que foi realizado bloqueio no valor de R$ 1.311,58 (mil, trezentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), conforme Id. 202230847, foi determinada a transferência para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, à Secretaria para entrar em contato com a SECOJ - Secretaria de Contas Judiciais ([email protected]), a fim de auxiliar na localização do referido valor, objeto da determinação de transferência, via SISBAJUD, tendo em vista o histórico narrado acima.
Localizado o valor, expeça-se alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada petição de Id. 191334333, pertencente à exequente.
Feito, tendo em vista o pagamento integral do débito, reputa-se cumprida a obrigação em face do pagamento e, por conseguinte, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias e demais cautelas de estilo, nos termos do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/07/2022 18:17
Baixa Definitiva
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25/07/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 18:15
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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25/07/2022 18:06
Recebidos os autos
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25/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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21/07/2022 11:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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21/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 07:53
Publicado Acórdão em 06/07/2022.
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07/07/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:19
Recebidos os autos
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30/06/2022 15:49
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e não-provido
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30/06/2022 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2022 10:59
Recebidos os autos
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23/05/2022 09:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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20/05/2022 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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20/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:00
Recebidos os autos
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20/05/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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