TJDFT - 0726160-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de VALDIVINO DA COSTA ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ERENY COSTA DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 01:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ADOLFO DEL DUQUE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de HILDA BATISTA DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DAMARES DA COSTA DEL DUQUE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ERENY COSTA DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VALDIVINO DA COSTA ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA DEL DUQUE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BETHANIA KELLY DE ALMEIDA BARBOSA NOGUEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DEL DUQUE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de KARLLA CIBELE BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RAQUEL DEL DUQUE EVANGELISTA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:50
Outras decisões
-
06/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:27
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2025 22:24
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:16
Indeferida a petição inicial
-
04/02/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
05/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 02:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726160-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO EXECUTADO: HILDA BATISTA DE ALMEIDA, MARIA BATISTA DE ALMEIDA, VALDIVINO DA COSTA ALMEIDA, ERENY COSTA DE ALMEIDA, KARLLA CIBELE BARBOSA, BETHANIA KELLY DE ALMEIDA BARBOSA NOGUEIRA, MARCELO DA COSTA DEL DUQUE, DANIEL DA COSTA DEL DUQUE, ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA, RAQUEL DEL DUQUE EVANGELISTA SANTOS, DAMARES DA COSTA DEL DUQUE, ADOLFO DEL DUQUE DESPACHO Foi exarada sentença, por este Juízo, extinguindo o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Em face de tal decisório, interpôs a parte exequente recurso de apelação (ID 200594862).
Vieram os autos conclusos para eventual juízo de retratação.
Da análise detida do édito guerreado, em cotejo com as razões do apelo, não vislumbro, contudo, qualquer situação fática que autorize a sua modificação.
Ao cabo do exposto, mantenho incólume, nesta sede, a sentença de ID 197399728, pelos próprios e robustos fundamentos ali declinados e que passam a integrar a motivação do presente juízo regressivo.
Intime-se a parte executada, para apresentar resposta ao recurso interposto.
Após, certifique-se e remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de DAMARES DA COSTA DEL DUQUE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA DEL DUQUE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ADOLFO DEL DUQUE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA DEL DUQUE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de RAQUEL DEL DUQUE EVANGELISTA SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/06/2024 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:49
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 18:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726160-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO EXECUTADO: HILDA BATISTA DE ALMEIDA, MARIA BATISTA DE ALMEIDA, VALDIVINO DA COSTA ALMEIDA, ERENY COSTA DE ALMEIDA, KARLLA CIBELE BARBOSA, BETHANIA KELLY DE ALMEIDA BARBOSA NOGUEIRA, MARCELO DA COSTA DEL DUQUE, DANIEL DA COSTA DEL DUQUE, ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA, RAQUEL DEL DUQUE EVANGELISTA SANTOS, DAMARES DA COSTA DEL DUQUE, ADOLFO DEL DUQUE CERTIDÃO Diante do despacho de ID 187493188, junto aos autos o acórdão referente ao Conflito de Competência Cível n.º 0728803-77.2023.8.07.0000.
Nos termos do referido despacho, promova-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar petição inicial e demonstrativo de cálculos atualizados.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem e façam conclusos conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:35:21.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
01/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0726160-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO EXECUTADO: HILDA BATISTA DE ALMEIDA, MARIA BATISTA DE ALMEIDA, VALDIVINO DA COSTA ALMEIDA, ERENY COSTA DE ALMEIDA, KARLLA CIBELE BARBOSA, BETHANIA KELLY DE ALMEIDA BARBOSA NOGUEIRA, MARCELO DA COSTA DEL DUQUE, DANIEL DA COSTA DEL DUQUE, ISABEL DA COSTA DEL DUQUE ROLLA, RAQUEL DEL DUQUE EVANGELISTA SANTOS, DAMARES DA COSTA DEL DUQUE, ADOLFO DEL DUQUE DECISÃO Em consulta ao Conflito de Competência de nº 0728803-77.2023.8.07.0000, verifiquei que o juízo suscitado foi declarado como competente para julgar o presente feito (decisão em anexo).
Diante do exposto, determino a remessa dos autos para o Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/02/2024 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:11
Outras decisões
-
16/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:47
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:47
Indeferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 22:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 23:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 23:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
18/07/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:37
Outras decisões
-
28/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:04
Declarada incompetência
-
23/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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