TJDFT - 0726042-64.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726042-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
S.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ROZIANE FERREIRA DE SOUZA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 9 de setembro de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/09/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:14
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:27
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:48
Outras decisões
-
05/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/11/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido de remição
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27/08/2024 16:41
Juntada de Petição de alegações finais
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07/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
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18/06/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 19:52
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:52
Deferido o pedido de FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 - CNPJ: 41.***.***/0001-81 (REU).
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03/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de LUAN DE SOUZA FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUAN DE SOUZA FERREIRA em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 13:42
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/04/2024 02:45
Publicado Ata em 12/04/2024.
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11/04/2024 16:39
Juntada de Petição de reclamação
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726042-64.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
S.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ROZIANE FERREIRA DE SOUZA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese à documentação apresentada, não verifico elementos suficientes para modificar a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade ao réu FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20, sobretudo se considerado o comprovante de bloqueio de valores obtido pelo sistema SISBAJUD, que demonstra que o réu possui vínculo e movimentação bancária em outras instituições financeiras (ID 183397942), apesar de ter juntado extratos apenas de sua conta na Caixa Econômica Federal.
O benefício da gratuidade de justiça não é um direito potestativo a ser exercido mediante simples declaração de vontade, mas direito subjetivo submetido a requisito legal, qual seja: “aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”, ou, nos termos do art. 5º., inciso LXXIV da CF, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No caso presente, as condições econômicas da parte requerida, seu patrimônio, pelos documentos e informações obtidas nos autos, não indicam estar ela impossibilitada de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ID 188921093.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:37
Indeferido o pedido de FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 - CNPJ: 41.***.***/0001-81 (REU)
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13/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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11/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:17
Indeferido o pedido de FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 - CNPJ: 41.***.***/0001-81 (REU)
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06/03/2024 16:17
Gratuidade da justiça não concedida a FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 - CNPJ: 41.***.***/0001-81 (REU).
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/02/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726042-64.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
S.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ROZIANE FERREIRA DE SOUZA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o fato de a parte FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 possuir domicílio no Rio de Janeiro/RJ e alegar não possuir condições para o seu comparecimento de forma presencial, defiro excepcionalmente a sua participação na audiência por meio virtual.
Próximo à data da audiência, serão publicadas orientações para o acesso por videoconferência.
Em relação ao pedido de gratuidade formulado pelo executado FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20, a parte deve comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando provas de sua renda (balanço patrimonial de sua empresa, cópia de seus últimos contracheques, recibos de pagamento ou anotações da carteira de trabalho, últimos extratos bancários de todas as contas, declaração de imposto de renda) e de outros documentos que demonstrem sua incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Quanto à impugnação da penhora de ID 184352085, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público sobre a impugnação, no prazo em dobro de 10 dias.
Para fins de registro da atividade processual, abri expediente de 15 dias ao Ministério Público, equivalente ao somatório dos prazos.
Ao final, retornem os autos conclusos para análise da impugnação.
No tocante à petição de ID 184952424, esclareço ao autor que em uma eventual sentença de procedência dos pedidos iniciais, a restituição de valores abrangerá todos os descontos indevidos, inclusive os realizados no curso do processo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:43
Outras decisões
-
29/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 05:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/01/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:40
Outras decisões
-
19/12/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:32
Outras decisões
-
29/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2023 01:41
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 01:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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14/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/11/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS *05.***.*64-20 em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 22:07
Juntada de Petição de impugnação
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12/10/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:20
Outras decisões
-
21/08/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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