TJDFT - 0725867-13.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:26
Baixa Definitiva
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12/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 20:06
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SERAFIM em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
FRAUDE BANCÁRIA.
FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
GOLPE.
PREJUÍZOS MATERIAIS.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
REGRAMENTO CONSUMERISTA.
INCIDÊNCIA.
CORRENTISTA.
SERVIÇOS DE CRÉDITO.
PRESTAÇÃO INCONTESTE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS.
BENEFÍCIO DE DESCONHECIDOS.
CORPORAÇÃO BANCÁRIA.
SEGURANÇA.
SISTEMAS ELETRÔNICOS.
INATIVIDADE.
CULPA CONCORRENTE. 1.
Há legitimidade passiva da instituição financeira quando os documentos coligidos aos autos indicarem expressamente o liame contratual entre as partes. 2.
A relação entre correntistas e instituições bancárias é de consumo, eis que aqueles são destinatários finais dos serviços prestados por estas, submetendo-se os negócios jurídicos celebrados entre as aludidas partes aos ditames dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/1990, bem como aos comandos encartados no verbete 297 da súmula de jurisprudência do STJ. 3.
Ao constatar que as condutas praticadas por ambos os litigantes foram determinantes para a ocorrência da fraude bancária, o correntista, sob a orientação de uma pessoa desconhecida que se apresentou como preposta da instituição financeira, realizou transferências bancárias instantâneas em favor de terceiros desconhecidos, e o banco, ao não usar seus sistemas de segurança, permitiu transações pecuniárias atípicas e incompatíveis com o histórico de uso do crédito oferecido ao consumidor, devem recair sobre ambos os prejuízos materiais correlatos à ultimação da movimentação financeira, nos moldes do art. 945 do CC e do art. 14, § 3º, II, do CDC. 4.
Recurso parcialmente provido. -
19/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 22:54
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido em parte
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07/08/2024 22:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 61234377, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 26ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 9 de julho de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
10/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 20:06
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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15/03/2024 12:01
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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