TJDFT - 0725730-37.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 19:56
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:55
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA DE CARVALHO FERRAZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA DE CARVALHO FERRAZ em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
POSSIBILIDADE.
PROPORCIONALIDADE.
CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Consoante dispõe o art. 85, § 8º, do CPC, quando inestimável o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa, os honorários deverão ser fixados, excepcionalmente, por apreciação equitativa. 2.
Assim como não é possível que os honorários sejam fixados em valor irrisório, também não é possível que sejam estes fixados em valor excessivo e de forma desproporcional ao trabalho do patrono da causa. 3.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
19/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:45
Conhecido o recurso de MAGDA APARECIDA DE CARVALHO FERRAZ - CPF: *36.***.*27-20 (APELANTE) e provido em parte
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 21:57
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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26/07/2024 08:20
Recebidos os autos
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26/07/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/07/2024 13:09
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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