TJDFT - 0725750-79.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:08
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:07
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PRISCILA BARBOSA GOMES em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DANOS MORAIS.
IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO.
CABIMENTO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e pedido de tutela antecipada, que julgou procedentes os pedidos da inicial para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito e condenou o réu ao pagamento de dano moral. 2.
Na fixação do valor da indenização por dano moral, deve o julgador se atentar para as finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica da condenação e se guiar pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3.
Para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, segundo percentuais previstos no parágrafo §2° do artigo 85 do CPC, deve-se considerar o esforço depreendido pelo patrono da causa e o zelo profissional. 4.
Recurso de Apelação conhecido e desprovido. -
27/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:35
Conhecido o recurso de PRISCILA BARBOSA GOMES - CPF: *36.***.*37-16 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 20:09
Recebidos os autos
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22/02/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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21/02/2024 21:34
Recebidos os autos
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21/02/2024 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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