TJDFT - 0725824-36.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 11:04
Baixa Definitiva
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30/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 11:04
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA ROCHA em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS.
ARTIGO 700 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMENDA DA INICIAL.
NÃO ATENDIDA.
TEMA REPETITIVO 648/STJ.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação cível em ação revisional para analisar se fora atendida a determinação judicial de emenda da petição inicial da ação. 2.
O artigo 320 do Código de Processo Civil dispõe que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 3.
Tema Repetitivo 648 do STJ: “A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária”. 4.
Correto o indeferimento da petição inicial com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC e, por conseguinte, a extinção do processo com fundamento no inciso I do art. 485 do CPC, quando a parte autora, embora devidamente intimada, não cumpre a determinação de emenda. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:12
Conhecido o recurso de PEDRO FERREIRA DA ROCHA - CPF: *04.***.*87-53 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 11:31
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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07/12/2023 17:50
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/12/2023 12:14
Recebidos os autos
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02/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/12/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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