TJDFT - 0726458-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726458-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10).
Após a homologação do acordo celebrado entre as partes, houve a quitação da dívida (ids. 222271651 e 222271652), conforme noticiado pela parte exequente no id. 239317179 .
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas finais, se houver, a serem adimplidas pelo executado.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:22
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726458-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10) DESPACHO REITERO a intimação do credor para que informe se oferta quitação ao débito, no prazo final de 5 dias, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 03:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726458-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Inclua-se o nome do escritório de advocacia no polo ativo, na condição de credor de honorários sucumbenciais.
Exclua-se o(a)(s) autor(a)(s) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10) do polo ativo, quem deverá ser incluído no polo passivo.
Deixo, por ora, de iniciar a fase executiva, para que o credor seja intimado a informar se oferta quitação ao débito, ante a notícia de pagamento integral, conforme id. 222271029.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/01/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:19
Outras decisões
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09/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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03/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10) em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:17
em cooperação judiciária
-
26/09/2023 16:17
Outras decisões
-
25/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 21:18
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/10/2022 10:51
Recebidos os autos
-
31/10/2022 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:54
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2022 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 19:42
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
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18/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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18/07/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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