TJDFT - 0726490-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:01
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de WANDERSON SENRA MICHEL JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726490-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON SENRA MICHEL JUNIOR EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, na forma descrita na petição de ID 186737347.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 23:00
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726490-95.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON SENRA MICHEL JUNIOR EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2024 14:05:22. -
10/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:31
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 10:57
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/09/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:23
Outras decisões
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12/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/09/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 00:44
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 22:05
Recebidos os autos
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31/08/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 22:05
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 22:21
Recebidos os autos
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26/07/2023 22:21
Outras decisões
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24/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 10:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/07/2023 22:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2023 22:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 23:44
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 21:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:42
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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