TJDFT - 0726389-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 08:48
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726389-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUMAIA MIQUETTI ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 3.934,04, depositados em contas bancárias de titularidade do IPREV/DF, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se o necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente comprovante de depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
27/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 02:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2024 05:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 05:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/03/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
07/01/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:00
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 03:46
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de SUMAIA MIQUETTI ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/01/2023 01:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
16/12/2022 09:15
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/11/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/11/2022 23:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SUMAIA MIQUETTI ARAUJO em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
18/10/2022 09:12
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:12
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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12/10/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2022 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 21:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:36
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/05/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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