TJDFT - 0726347-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 18:09
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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20/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726347-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA GALENO DOS SANTOS REU: 99 TECNOLOGIA LTDA, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 176334352, confirmada pelo acórdão de ID 186749786, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 4.058,61 (quatro mil e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 187579038, tendo a parte autora anuído com o pagamento (ID 187991194) e o valor já transferido para as contas indicadas pela credora (Ids 190120625 e 190120635), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Convém sobrelevar, ainda, que a obrigação de fazer determinada no julgado também já fora cumprida, conforme se depreende do documento de ID 187579037 e conforme confirmada pela própria parte credora na petição de ID 187991194.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
18/03/2024 16:20
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 15:55
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:38
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de REBECA GALENO DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:43
Deferido em parte o pedido de REBECA GALENO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*79-64 (AUTOR)
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27/02/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726347-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA GALENO DOS SANTOS REU: 99 TECNOLOGIA LTDA, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Intimem-se as partes requeridas para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação, ante a petição apresentada pela autora ao ID 186848915.
Sem prejuízo, intimem-se as rés, pessoalmente, para cumprirem a obrigação de fazer estabelecida na Sentença de ID 176334352, qual seja: PROCEDER à reativação da conta digital da demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de suas intimações pessoais, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a ser arbitrada em eventual fase de cumprimento de sentença. -
19/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/02/2024 13:51
Recebidos os autos
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22/11/2023 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2023 20:57
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de REBECA GALENO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:11
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/10/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 02:29
Recebidos os autos
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08/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de REBECA GALENO DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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24/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/08/2023 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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