TJDFT - 0725959-46.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 20:34
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725959-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO VENANCIO DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
14/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:20
Outras decisões
-
21/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/12/2024 14:32
Outras decisões
-
26/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/11/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2024 10:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:55
Outras decisões
-
19/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:44
Juntada de Petição de laudo
-
29/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 12:23
Nomeado perito
-
30/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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