TJDFT - 0725930-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DE CONTAGEM em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725930-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DE CONTAGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 32.758,44.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCO JOSE GOMES DOS SANTOS em face de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DE CONTAGEM, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 32.758,44, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:34
Outras decisões
-
20/02/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
10/09/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:51
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DE CONTAGEM em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 08:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DE CONTAGEM em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 12:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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