TJDFT - 0726083-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726083-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ALVES DA SILVA REU: PARQUE ITAMARATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica PARQUE ITAMARATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:04:52.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
18/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de CELIO ALVES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726083-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ALVES DA SILVA REU: PARQUE ITAMARATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se os alvarás de transferência da quantia de R$ 8.901,54 (ID 202489528) seguinte forma: a) R$ 6.231,08 e respectivos acréscimos legais em favor do Autor, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 203031205; b) R$ 2.670,46 e respectivos acréscimos legais em favor do advogado Jonatas de Lima Sousa, OAB/DF 31.742, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 203031205, que dispõe dos poderes de dar e receber quitação, conforme procuração de ID 162888942.
Expedido os alvarás, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 11:37:47.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726083-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ALVES DA SILVA REU: PARQUE ITAMARATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a sentença de id 186517755 e acórdão(s) id 202489522 transitaram em julgado em 28/06/2024, conforme certidão id 202489531.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição e documentos id. 202489527, prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:42:40.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
04/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:50
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
01/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0726083-37.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CELIO ALVES DA SILVA Requerido: PARQUE ITAMARATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal da parte autora para recurso da sentença.
De ordem, intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Após, não havendo novos recursos, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:30:57.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
14/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de CELIO ALVES DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de PARQUE ITAMARATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescido de correção monetária pelos índices oficiais, a partir da presente data, conforme súmula 362 do STJ, e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do CPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas ou o rejulgamento da causa, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, §2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília – DF.
Datado e assinado digitalmente. -
16/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
14/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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07/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 15:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/12/2023 16:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/12/2023 02:29
Publicado Ata em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
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13/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:06
Juntada de ata
-
28/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de PARQUE ITAMARATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de PARQUE ITAMARATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de PARQUE ITAMARATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/08/2023 16:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/08/2023 17:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/08/2023 07:37
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/08/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:35
Deferido o pedido de CELIO ALVES DA SILVA - CPF: *27.***.*05-92 (AUTOR).
-
22/06/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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