TJDFT - 0726101-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:57
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Publicado Ofício em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726101-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINALVA FILGUEIRAS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
01/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:08
Outras decisões
-
22/09/2024 04:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726101-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINALVA FILGUEIRAS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
15/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/03/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
28/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
30/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
19/01/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/12/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
27/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/09/2023 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:38
Outras decisões
-
14/06/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 12:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2023 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:52
Declarada incompetência
-
16/05/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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