TJDFT - 0726030-79.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726030-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Verifico que já foram expedidos dois alvarás eletrônicos anteriormente, ambos expirados sem que a parte autora tenha realizado o levantamento dos valores.
Dessa forma, excepcionalmente, encaminhem-se os autos para a expedição de novo alvará eletrônico, do valor devido à exequente.
Fica a parte advertida de que o alvará expirará no prazo de 30 (trinta) dias, devendo atentar-se para a seu tempestivo saque.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:50
Outras decisões
-
06/03/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:13
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:39
Outras decisões
-
02/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
15/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726030-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos para expedição do alvará eletrônico para fins de liberação do valor, conforme determinado em sentença.
Em caso negativo, expeça-se alvará eletrônico de saque, conforme despacho de id. 206738213.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726030-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos para expedição do alvará eletrônico para fins de liberação do valor, conforme determinado em sentença.
Em caso negativo, expeça-se alvará eletrônico de saque, conforme despacho de id. 206738213.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726030-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos para expedição do alvará eletrônico para fins de liberação do valor, conforme determinado em sentença.
Em caso negativo, expeça-se alvará eletrônico de saque, conforme despacho de id. 206738213.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
09/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:57
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726030-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL e outros.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 203522164/anexos), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:03
Outras decisões
-
06/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:56
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
20/08/2023 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/10/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
24/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/09/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO em 17/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 21:07
Recebidos os autos
-
26/08/2021 21:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2021 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/08/2021 13:36
Recebidos os autos
-
25/08/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/08/2021 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA DANTAS DE ARAUJO em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/08/2021 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2021 02:45
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
28/07/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 20:12
Recebidos os autos
-
28/07/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2021 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/07/2021 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:32
Recebidos os autos
-
12/05/2021 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 19:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
11/05/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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