TJDFT - 0726132-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 18:02
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 14:51
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS IBIAPINA DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726132-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS IBIAPINA DE SOUSA EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 3.848,19 (ID 211110384), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de: Castro da Silva Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 35.***.***/0001-60, Banco Inter S/A (077), Agência: 0001, Conta Corrente: 4.833.572-0.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 18:25:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726132-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS IBIAPINA DE SOUSA EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ciente da petição de ID 211686886.
Prossiga-se na forma do despacho de ID 211660993.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:02:40.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:37
Outras decisões
-
28/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 13:40
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
27/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS IBIAPINA DE SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:55
Outras decisões
-
31/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2023 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 00:59
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:57
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS IBIAPINA DE SOUSA - CPF: *98.***.*32-00 (REQUERENTE)
-
01/08/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2023 17:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:33
Outras decisões
-
12/07/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 15:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/06/2023 08:33
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:51
Gratuidade da justiça não concedida a MARCUS VINICIUS IBIAPINA DE SOUSA - CPF: *98.***.*32-00 (REQUERENTE).
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26/06/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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