TJDFT - 0726046-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726046-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP REQUERIDO: TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO REPRESENTANTE LEGAL: TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor contra NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA. - EPP.
Baixem-se os autos em relação ao réu TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa para R$ 2.893.361, 40 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos.) Intime-se o devedor para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta via SISBAJUD adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Providencie a Secretaria a minuta.
Ressalto que, para fins de penhora SISBAJUD, será considerado valor irrisório com imediato desbloqueio aquele inferior a 2% do débito ou inferior às custas da execução (artigo 836 do CPC).
Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Sem êxito, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar sobre a declaração de rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Uma vez consultada e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, além de que não indicam o rol de bens da empresa executada para viabilizar a respectiva penhora, de modo que a diligência se mostra inócua.
Nesse sentido, é o precedente desta Corte (AGI 0737862-94.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021), “Tratando-se de pessoa jurídica devedora, observa-se a inutilidade do pleito de consulta ao sistema INFOJUD para fins de localização de bens passíveis de penhora, porquanto nas declarações de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) não se exige a apresentação de rol de bens, não se justificando o esforço desnecessário com a consulta, que indubitavelmente restará infrutífera” Caso a pesquisa seja infrutífera, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE TANTOS BENS quantos bastem até o montante do débito, no endereço em que ocorreu a citação.
Intime-se o devedor da penhora efetivada, ficando designado como depositário dos bens e advertido na forma da lei.
Se as diligências acima deferidas forem infrutíferas, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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11/09/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 11:04
Desentranhado o documento
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10/09/2025 17:44
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0726046-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO DECISÃO Razão assiste ao interessado.
Transfiram-se os valores depositados nestes autos pelo Banco do Brasil aos autos de n. n. 0739244-46.2025.8.07.0001.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/09/2025 11:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:39
Outras decisões
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29/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:35
Outras decisões
-
23/07/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:56
Outras decisões
-
02/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:40
Deferido o pedido de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO - CPF: *76.***.*16-53 (RECONVINTE), NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (REVEL).
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19/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:18
Outras decisões
-
22/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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16/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:32
Outras decisões
-
26/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:21
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/02/2025 05:23
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
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15/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 23:53
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:27
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
10/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:55
Outras decisões
-
08/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 19:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:49
Outras decisões
-
15/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:36
Outras decisões
-
28/02/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 22:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:52
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 03:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 22:33
Recebidos os autos
-
24/08/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 22:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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