TJDFT - 0725795-94.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 10:06
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de ADILMA JOSE DE SOUSA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de AGEU GONCALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ADILMA JOSE DE SOUSA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Assim, em respeito ao princípio do contraditório em sua vertente de vedação à decisão surpresa, intimem-se os exequentes para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada pelo executado no ID 193122239, em especial para dizer se concedem quitação à dívida objeto da presente demanda.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para possível extinção. -
19/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:44
Outras decisões
-
12/04/2024 15:47
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ADILMA JOSE DE SOUSA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de AGEU GONCALVES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ADILMA JOSE DE SOUSA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de AGEU GONCALVES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual.
Intime-se o executado, pelo DJ, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
05/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:38
Outras decisões
-
05/03/2024 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ADILMA JOSE DE SOUSA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de AGEU GONCALVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:29
Outras decisões
-
02/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de AGEU GONCALVES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ADILMA JOSE DE SOUSA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ADILMA JOSE DE SOUSA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de AGEU GONCALVES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 16:08
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
20/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:14
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/05/2021 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2021 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:30
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de ADILMA JOSE DE SOUSA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de AGEU GONCALVES DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2021 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2021 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2021 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 17:39
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2021 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de AGEU GONCALVES DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ADILMA JOSE DE SOUSA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 19:41
Recebidos os autos
-
12/01/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de AGEU GONCALVES DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ADILMA JOSE DE SOUSA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:26
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de AGEU GONCALVES DA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ADILMA JOSE DE SOUSA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:28
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Policia Civil do Distrito Federal
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Izabela Lopes Jamar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2021 18:41