TJDFT - 0725796-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:19
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 12:17
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 16:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2025 12:25
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:56
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:56
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 21:39
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:35
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:24
Outras decisões
-
13/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725796-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de localização de bens penhoráveis da parte devedora, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme, inclusive, requerido pela parte exequente (ID 208175075).
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do artigo 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 2º, do CPC.
Ressalte-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da parte devedora.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:48
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:41
Outras decisões
-
26/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:34
Outras decisões
-
05/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:32
Outras decisões
-
24/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
29/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:48
Outras decisões
-
12/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725796-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no AGI nº 0740535-55.2023.8.07.0000 (ID Num. 190852931), o qual determinou a pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, com repetição programada de ordens de bloqueio (teimosinha), pelo período de 30 dias.
Assim, previamente à análise da petição de ID Num. 189663169, e com o fim de cumprir a sobredita determinação, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:05
Outras decisões
-
25/03/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:26
Outras decisões
-
20/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:23
Outras decisões
-
08/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:07
Outras decisões
-
21/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:06
Outras decisões
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:25
Outras decisões
-
08/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:08
Outras decisões
-
30/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:34
Outras decisões
-
17/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:16
Outras decisões
-
03/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:58
Outras decisões
-
01/06/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:37
Outras decisões
-
23/05/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:36
Outras decisões
-
27/04/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:37
Outras decisões
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:46
Outras decisões
-
09/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 12:50
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:19
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de GERSON CONCEICAO DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2021 19:23
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/08/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/08/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2021 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2021 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2021 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2021 22:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 22:15
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 22:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 22:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 22:09
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 22:06
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 22:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 22:00
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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