TJDFT - 0725645-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:50
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE).
-
01/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:45
Outras decisões
-
03/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725645-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decorrido o prazo previsto ao ID 208584626, sem quaisquer manifestação da executada, EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores em favor do exequente, observando-se o comprovante de ID 208584628, bem como as informações necessárias à movimentação por meio de BANKJUS de ID 211995229.
Sem prejuízo, INTIMO a exequente para que indique bens passíveis de penhora, bem como apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Outras decisões
-
24/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725645-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo referente à penhora de valores via SISBAJUD (Decisão de ID 208584626) sem apresentação de impugnação.
Em cumprimento à Decisão acima mencionada, intimo a parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 09:47:06.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor -
20/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:35
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725645-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725645-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido de ID 205272640, venha pelo credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Outras decisões
-
25/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725645-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de consulta ao sistema RENAJUD.
Verifico que a parte executada possui em seu nome veículo(s), sobre o(s) qual(ais) pesa(m) o gravame de penhora emitida pelo e.
Tribunal de Justiça de Goiás, perante o Juízo do 4ª UPJ DAS VARAS CIVEIS E AMBIENTAIS de GOIÂNIA, nos autos de n. 53728362720208090051.
Deverá a parte exequente juntar aos autos o valor devido pela parte executada nos autos daquele processo, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º do CPC).
Fixo o prazo de dez (10) dias.
Advirto desde já que, caso o valor a ser perseguido naqueles autos for superior ao de avaliação do bem, nos termo do art. 836 do CPC, eventual penhora do veículo será desconstituída.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:44
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725645-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante de vários pedidos de contrições, privilegiando a o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), INTIMO o exequente para indicar qual penhora ou pesquisa deseja que seja realizada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:45
Outras decisões
-
20/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725645-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 10 (dez) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
Sem prejuízo, junto aos autos o resultado da pesquisa através dos sistemas SNIPER e RENAJUD.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:22
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725645-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/01/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:03
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 23:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 00:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:25
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:35
Outras decisões
-
27/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2023 12:34
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2022 00:09
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:20
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA - CPF: *14.***.*32-91 (REQUERIDO).
-
03/11/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2022 18:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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