TJDFT - 0725172-53.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:24
Baixa Definitiva
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16/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:23
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725172-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRIDO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RECORRIDO: KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA RECORRENTE: LUCAS VERAS DA ROCHA, CASSIANO SILVA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de recurso inominado no qual as partes noticiam que entabularam acordo.
O Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT estabelece em seu art. 10, inc.
XII, que compete ao Relator homologar desistências e transações antes do julgamento do feito.
Considerando que o os advogados têm poderes para transigir, não há qualquer óbice para a homologação do presente acordo.
No caso, o acordo celebrado deve ser homologado, uma vez que representa a vontade das partes e o direito em discussão é patrimonial e disponível.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 10, inc.
XII do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, por ausência de sucumbência.
Após, restituam-se os autos ao Juízo de origem.
Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Relator Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 17:38
Recebidos os autos
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16/03/2024 17:38
Homologada a Transação
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15/03/2024 13:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/03/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:26
Publicado Ementa em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:08
Conhecido o recurso de CASSIANO SILVA DE ARAUJO - CPF: *16.***.*99-24 (RECORRENTE) e LUCAS VERAS DA ROCHA - CPF: *45.***.*50-16 (RECORRENTE) e não-provido
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22/02/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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18/09/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:19
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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