TJDFT - 0725216-78.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:06
Baixa Definitiva
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18/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NÚMERO DO CONTRATO DIVERSO DO CONSTANTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO DEMONSTRADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, a comprovação da mora do devedor é elemento indispensável à propositura da ação de busca e apreensão. 2.
A notificação extrajudicial enviada para o devedor com a indicação do número do contrato divergente do assinado pela parte não é suficiente para constituir o devedor em mora.
Precedentes. 3.
Determinada a emenda da petição inicial para que o autor comprove a constituição do devedor em mora, sua inércia ou insuficiência quanto ao cumprimento do comando judicial enseja o indeferimento da petição inicial. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
19/06/2024 16:20
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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02/05/2024 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/04/2024 06:12
Recebidos os autos
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30/04/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/04/2024 20:19
Recebidos os autos
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27/04/2024 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/04/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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