TJDFT - 0725535-12.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 19:01
Baixa Definitiva
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21/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:00
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO BALLOTIM em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VALE S.A. em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
PRELIMINARES.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
REJEITADAS.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL.
CC, ARTS. 205 E 2028.
OCORRÊNCIA. 1.
Há interesse processual e a legitimidade do autor, titular do certificado de participação em reflorestamento e, portanto, sócio participante e investidor do projeto de reflorestamento, para buscar a prestação de contas correlacionada à gestão da ré, parte passiva legítima, por ser sócia ostensiva do negócio jurídico estabelecido entre as partes. 2.
A ação de exigir contas objetiva a apuração de valores da relação jurídica estabelecida entre as partes que envolve a administração dos recursos aportados pelo autor.
Trata-se de obrigação de natureza pessoal com prazo prescricional decenal previsto no CC, art. 205.
Precedente STJ. 3.
As hipóteses de interrupção do prazo prescricional estão previstas no CC, art. 202, que não incluem a interpelação extrajudicial da requerida, sobretudo porque o ato ocorreu em processo do qual o autor não fez parte. 4.
Preliminares rejeitadas.
Recurso conhecido e não provido. -
22/02/2024 19:07
Conhecido o recurso de SERGIO ROBERTO BALLOTIM - CPF: *97.***.*84-20 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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09/11/2023 16:22
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/11/2023 12:41
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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