TJDFT - 0725017-04.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:35
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA MOREIRA ROSA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 13:38
Conhecido o recurso de SHIRLENE MARIA MOREIRA ROSA - CPF: *49.***.*17-53 (APELANTE) e não-provido
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01/08/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 13:22
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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18/06/2024 20:42
Recebidos os autos
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18/06/2024 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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16/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/06/2024 14:26
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708282-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, nos termos da decisão id 185490014, procedeu-se à pesquisa quanto às duas últimas declarações de Imposto de Renda da Parte Devedora, via sistema INFOJUD, restando frutífera a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que foi mantido o necessário sigilo em relação às informações contidas nas referidas declarações, cujo acesso será permitido somente aos respectivos advogados das Partes.
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca das Declarações de Bens das Parte DEVEDORA no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, sob pena de suspensão.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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