TJDFT - 0725147-52.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:47
Baixa Definitiva
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10/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:46
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALAN VICTOR DA SILVA PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:48
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:36
Conhecido o recurso de ALAN VICTOR DA SILVA PEREIRA - CPF: *68.***.*42-70 (RECORRENTE) e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2024 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 21:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 20:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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26/06/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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26/06/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0725147-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALAN VICTOR DA SILVA PEREIRA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, ALAN VICTOR DA SILVA PEREIRA DECISÃO Vistos, etc.
O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita.
A análise da referida alegação é feita pelo juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
No mais, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada pelo recorrente, foi determinada pelo Juízo a comprovação da miserabilidade jurídica, por meio da decisão ID 59751562.
O recorrente por meio da petição ID 59766609, apresentou extratos bancários junto aos bancos C6 S.A, Banco do Brasil, Itaú, Mercado Pago e PicPay e a declaração de imposto de renda do exercício de 2024.
Percebe-se do extrato bancário apresentado junto ao Banco C6, ID 59766610, que em 01/04/2024 houve crédito salário em favor do recorrente no valor de R$ 24.663,15 (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e quinze centavos), o que atesta sua capacidade financeira para efetuar o pagamento do preparo recursal, considerando-se, ainda, o baixo valor das custas na Justiça do Distrito Federal.
Ressalto ainda, que não houve o atendimento integral da decisão 59751562, a qual determinou a juntada de cópia do seu contracheque atualizado.
Assim, é de ser indeferido o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo recorrente, ante a não demonstração da sua hipossuficiência econômica para arcar com as custas processuais.
Desse modo, intime-se o recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 21 de junho de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
21/06/2024 20:08
Recebidos os autos
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21/06/2024 20:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAN VICTOR DA SILVA PEREIRA - CPF: *68.***.*42-70 (RECORRENTE).
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14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ALAN VICTOR DA SILVA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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03/06/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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31/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 09:52
Recebidos os autos
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30/05/2024 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 18:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/05/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/05/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 13:53
Desentranhado o documento
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29/05/2024 11:10
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/05/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:25
Processo Reativado
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22/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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22/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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22/05/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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22/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:17
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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