TJDFT - 0725073-55.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:57
Baixa Definitiva
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10/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARION STRAUB VENDRAMINI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:15
Decorrido prazo de LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARÂMETROS.
ART. 22, §2º DA LEI 8.906/94.
NÃO OBSERVÂNCIA.
VALOR MÍNIMO DE URH.
APLICAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. “Comprovada a prestação de serviços advocatícios contratados de forma verbal, a remuneração do profissional é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento indevido do contratante”. (Acórdão n.1023939, 20150210041870APC, Relator: Ana Cantarino, 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 8.6.2017, Publicado no DJE: 14.6.2017.
Pág.: 859/870). 1.1.
Hipótese em que a autora atuou como advogada e elaborou a petição inicial e as primeiras petições da ação de inventário, que tramitou na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, no período de 18/08/2019 a 28/09/2020.
Como o serviço foi efetivamente prestado pela autora, faz jus aos honorários, que devem ser arbitrados judicialmente de forma razoável, proporcional e dentro dos parâmetros legalmente estabelecidos. 1.2.
Quanto a remuneração pela atuação em ação de inventário (feito no qual atuou a autora), verifica-se que a Tabela de Honorários da OAB/DF estabelece remuneração 5% a 10% sobre o valor total dos bens — VM 25 URH (Unidade Referencial de Honorários). 1.3.
No caso, a prestação de serviços advocatícios perdurou de 12/08/2019 a 28/09/2020, não houve a prática de muitos atos processuais e enfrentamento de questões extraordinariamente complexas ou totalmente inéditas, razão pela qual revelar-se-ia desproporcional o arbitramento de honorários sobre o valor total dos bens do inventário, o que justifica o valor mínimo indicado na Tabela de Honorários da OAB/DF – 25 URH, na data da extinção do mandato (setembro de 2020). 1.4.
Hipótese em que a sentença merece reparo para adequar o valor dos honorários arbitrados para R$5.940,50 (cinco mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos), valor mínimo recomendado pela OAB/DF. 2.
Recursos conhecidos; desprovido o recurso da ré; parcialmente provido o recurso da autora. -
08/03/2024 17:14
Conhecido o recurso de LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*80-91 (APELANTE) e provido em parte
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08/03/2024 17:14
Conhecido o recurso de MARION STRAUB VENDRAMINI - CPF: *98.***.*41-34 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2024 19:41
Recebidos os autos
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30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/11/2023 08:24
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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