TJDFT - 0725059-14.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:01
Baixa Definitiva
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17/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:00
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0725059-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MONICA RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDES APELADO: AQUIOCHI KAWANO REPRESENTANTE LEGAL: NAGAO MATEUS KAWANO D E C I S Ã O Cuida-se de apelação cível interposta por MÔNICA RODRIGUES DOS SANTOS contra sentença que julgou procedente a ação de despejo c/c cobrança ajuizada por AQUIOCHI KAWANO.
A parte recorrente pugnou, prefacialmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deixando de preparar o recurso.
Intimada a comprovar a hipossuficiência, quedou-se inerte.
Indeferido o benefício, foi intimada para recolher o preparo; porém, permaneceu silente.
DECIDO.
O art. 932, inc.
III, do CPC, autoriza o Relator a não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Antes de considerar inadmissível o recurso, no entanto, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício (CPC, art. 932, parágrafo único).
Na hipótese, indeferido o benefício da gratuidade da justiça, determinou-se à apelante o recolhimento do preparo, ônus do qual não se desincumbiu.
Assim, não tendo recolhido o preparo, o recurso é deserto e não pode ser conhecido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 101, § 2º, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
23/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:54
Não conhecido o recurso de Apelação de AQUIOCHI KAWANO - CPF: *23.***.*25-15 (APELADO)
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23/09/2024 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDES em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0725059-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MONICA RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDES APELADO: AQUIOCHI KAWANO REPRESENTANTE LEGAL: NAGAO MATEUS KAWANO D E C I S Ã O
Vistos.
Ordenada a comprovação da hipossuficiência ou o recolhimento do preparo, a apelante quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
28/08/2024 11:34
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:34
Gratuidade da Justiça não concedida a AQUIOCHI KAWANO - CPF: *23.***.*25-15 (APELADO).
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26/08/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDES em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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29/07/2024 09:26
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/07/2024 08:45
Recebidos os autos
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26/07/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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