TJDFT - 0725620-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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18/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:46
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, de moco que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço na forma do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725620-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO HIDEKI KIRIHARA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID.196303366 consistente no recolhimento das custas inicias.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725620-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO HIDEKI KIRIHARA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento (ID 190475736), interposto pela parte autora, em face da Decisão de ID. 187145763.
Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPC, artigo 1.018, § 1º).
No caso, mantenho a decisão recorrida, ante os fundamentos já dispostos outrora.
Ademais, ante ausência de decisão recursal com efeito suspensivo e a inércia da parte autora, CONCEDO, de ofício, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
26/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência e de gratuidade de justiça pleiteados pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de modo a apresentar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:20
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 09:20
Gratuidade da justiça não concedida a DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
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21/02/2024 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725620-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO HIDEKI KIRIHARA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da emenda apresentada no ID 186106588, os autos deverão ser redistribuídos por sorteio, uma vez que não há relação de dependência/prevenção com o processo nº 0715839-89.2023.8.07.0020.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/02/2024 10:47
Recebidos os autos
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14/02/2024 10:47
Outras decisões
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08/02/2024 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/12/2023 20:04
Recebidos os autos
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25/12/2023 20:04
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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