TJDFT - 0725455-76.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725455-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REU: MARIA ALINE LEITE GONCALVES DESPACHO Expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados na decisão de ID 209751253.
Feito, intime-se a advogada dativa da parte ré para retirá-la e, em seguida, proceda-se à desvinculação dela dos presentes autos.
Feito, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
04/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 20:17
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/09/2024 13:29
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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25/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725455-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REU: MARIA ALINE LEITE GONCALVES DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Compulsando-se os autos, verifica-se que foi nomeado advogado dativo em favor da parte ré, para fins de apresentação de contrarrazões, nos termos da decisão de ID 168865689, tendo sido então designado para tal incumbência a patrona DRA.
QUEMILY CAROLYNE SANTANA DANTAS, OAB/DF 73.319.
Após protocolada a manifestação, houve a remessa do feito às Turmas Recursais deste Eg.
Tribunal.
Os autos retornaram a esta serventia após a prolação do acórdão de ID 186906251.
Diante disso e, em se tratando de contexto fático novo submetido à apreciação deste Juízo, foi realizada consulta minuciosa à Lei n° 7.157/2022, a qual instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao Decreto n° 43.821/2022, que regulamenta a mencionada norma, bem como ao Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre o Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõe sobre os procedimentos necessários para implementação justamente do aludido Decreto.
Na ocasião, verificou-se que cabe ao juiz competente para apreciação de cada ato processual praticado pelo advogado dativo nomeado a fixação de honorários (art. 21 da Lei n° 7.157/2022 e art. 22 do Decreto n° 43.821/2022), os quais serão pagos pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF (arts. 2°, 19 e 23 da Lei n° 7.157/2022 e arts. 24 e 25 do Decreto n° 43.821/2022).
Em se tratando, o caso, portanto, de contrarrazões, procedeu-se esta serventia à leitura do acórdão proferido pela Colenda Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais (ID 186906251), o qual deu parcial provimento ao recurso da parte autora, tendo sido constatado o ausência de arbitramento de honorários da advogada dativa, bem como afastados os honorários sucumbenciais, conforme descrito no item 10.
Diante disso, pairou sobre este Juízo dúvida quanto à necessidade fixação dos referidos honorários advocatícios de que trata a Lei n° 7.157/2022, o Decreto n° 43.821/2022 e o Acordo de Cooperação de nº 010/2022, a serem pagos pela SEJUS/DF ao advogado dativo nomeado em razão do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, razão pela qual mostra-se prudente ao caso retornar os autos à respeitável Terceira Turma para esclarecimento da dúvida ora suscitada. -
15/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
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14/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/07/2024 15:41
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (AUTOR), MARIA ALINE LEITE GONCALVES - CPF: *45.***.*75-00 (REU) em 12/07/2024.
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13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725455-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REU: MARIA ALINE LEITE GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a resposta referente ao ofício de ID 201306334, informando o cumprimento da obrigação determinada.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se as partes para manifestação acerca da resposta ora juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:27
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 14:08
Desentranhado o documento
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17/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:57
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 21:42
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:12
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (AUTOR) e MARIA ALINE LEITE GONCALVES - CPF: *45.***.*75-00 (REU) em 29/02/2024.
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06/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725455-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REU: MARIA ALINE LEITE GONCALVES DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Em caso de manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Caso contrário, expeça-se, de pronto, ofício a que se refere o acórdão de ID 186906251.
Vindo a resposta, intimem-se as partes.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/02/2024 11:50
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2024 09:13
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:15
Deferido o pedido de MARIA ALINE LEITE GONCALVES - CPF: *45.***.*75-00 (REU).
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16/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
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04/08/2023 20:33
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 19:44
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/07/2023 19:34
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (AUTOR) em 27/07/2023.
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28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/07/2023 01:12
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/07/2023 15:38
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:38
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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10/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 16:05
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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10/07/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
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27/06/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (AUTOR) em 09/06/2023.
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10/06/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 15:36
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:35
em cooperação judiciária
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31/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/05/2023 13:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0019
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08/03/2023 15:51
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (AUTOR) em 07/03/2023.
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08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 05:46
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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17/02/2023 17:36
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
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07/02/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 21:59
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:59
Deferido o pedido de MARIA ALINE LEITE GONCALVES - CPF: *45.***.*75-00 (REU).
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01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/01/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA ALINE LEITE GONCALVES em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:49
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (AUTOR).
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24/01/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/01/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/12/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 08:27
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:03
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 17:03
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:13
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/11/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 08:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
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28/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/11/2022 10:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2022 09:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 20:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:43
Deferido em parte o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (AUTOR)
-
11/11/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/11/2022 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:11
Recebidos os autos
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09/09/2022 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/09/2022 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 09:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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