TJDFT - 0725158-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:42
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 21:13
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/01/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/10/2024 14:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/10/2024 14:00
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:00
em cooperação judiciária
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18/10/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725158-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VARANDA CARDOSO, JOSE JANDUY COUTINHO DE ALMEIDA NETTO EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO Com razão a parte credora.
Venha aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem imediatamente conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:04
Deferido o pedido de BRUNO VARANDA CARDOSO - CPF: *57.***.*74-83 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/09/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725158-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VARANDA CARDOSO, JOSE JANDUY COUTINHO DE ALMEIDA NETTO EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO VARANDA CARDOSO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE JANDUY COUTINHO DE ALMEIDA NETTO em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725158-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VARANDA CARDOSO, JOSE JANDUY COUTINHO DE ALMEIDA NETTO EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 23:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/09/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 22:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNO VARANDA CARDOSO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE JANDUY COUTINHO DE ALMEIDA NETTO em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 00:46
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE JANDUY COUTINHO DE ALMEIDA NETTO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de BRUNO VARANDA CARDOSO em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BRUNO VARANDA CARDOSO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE JANDUY COUTINHO DE ALMEIDA NETTO em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:37
Deferido o pedido de BRUNO VARANDA CARDOSO - CPF: *57.***.*74-83 (AUTOR).
-
30/05/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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