TJDFT - 0725025-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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11/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725025-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO REQUERIDO: TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, às partes para ciência do retorno dos autos do TJDFT pelo prazo comum de 5 dias, sendo certo que para eventual pedido de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas as respectivas custas, caso o credor não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Após o prazo, nada requerido, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de conhecimento.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
30/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725025-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO REQUERIDO: TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ apresentou recurso de APELAÇÃO, com a guia de custas.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação.
De acordo com a Portaria 01/2016, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do art. 1010/CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
29/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725025-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO SENTENÇA PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, ajuizou/ajuizaram a presente Ação Monitória contra TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, visando ao recebimento da quantia de R$ 7.001.496,73 (sete milhões, mil e quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos) , juntando para tanto os documentos de id 162077786.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado , o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, na consoante se depreende da certidão de id 181273671. É o relato do necessário.
Decido.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 7.001.496,73 (sete milhões, mil e quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos) , acrescida de correção monetária a partir do inadimplemento/propositura da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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01/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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30/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 18:08
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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26/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 05/12/2023 23:59.
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11/11/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 08/08/2023 23:59.
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05/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 16:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 18:01
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:01
Outras decisões
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16/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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