TJDFT - 0724941-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 06:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 14:59
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 21:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724941-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO AGOSTINHO CALIXTO, TIAGO ZENERO DE SOUZA REU: CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por DIEGO AGOSTINHO CALIXTO e TIAGO ZENERO DE SOUZA.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica a parte CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR intimada a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:35:59.
ROSA MORENA ANTERO DE ARAUJO PEIXOTO Estagiário Cartório -
30/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de DIEGO AGOSTINHO CALIXTO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de TIAGO ZENERO DE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:57
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2023 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:17
Expedição de Termo.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 01:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 01:07
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 01:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:43
Indeferido o pedido de DIEGO AGOSTINHO CALIXTO - CPF: *83.***.*84-26 (AUTOR)
-
25/06/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de TIAGO ZENERO DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
-
19/02/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:21
Deferido em parte o pedido de DIEGO AGOSTINHO CALIXTO - CPF: *83.***.*84-26 (AUTOR)
-
23/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:04
Deferido o pedido de
-
04/08/2022 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2022 20:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:40
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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