TJDFT - 0724877-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de WILSON DIOMAR DE JESUS PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 06:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de WILSON DIOMAR DE JESUS PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:52
Deferido o pedido de WILSON DIOMAR DE JESUS PEREIRA - CPF: *04.***.*76-72 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 18:20
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Deferido o pedido de DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-80 (EXECUTADO).
-
16/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724877-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON DIOMAR DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação oposta pela executada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724877-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON DIOMAR DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
WILSON DIOMAR DE JESUS PEREIRA, em desfavor de DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:01
Deferido o pedido de WILSON DIOMAR DE JESUS PEREIRA - CPF: *04.***.*76-72 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2024 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
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12/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
04/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:08
Recebidos os autos
-
28/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/08/2023 09:38
Recebidos os autos
-
27/08/2023 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/08/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:52
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/12/2022 20:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:19
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 09:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 22:39
Expedição de Mandado.
-
16/10/2022 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 22:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 15:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 23:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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