TJDFT - 0724920-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724920-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO MACEDO MARGATO S E N T E N Ç A A parte devedora, devidamente intimada, não procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, desse modo foi realizado a penhora mediante ao sistema SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 192902310).
O executado foi intimado para se manifestar quanto ao bloqueio e não se posicionou contrariamente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 09:38
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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28/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO MARGATO em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724920-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO MACEDO MARGATO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Deve incidir sobre o débito, pois, a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Nos termos do art. 854 do novo CPC, proceda-se ao bloqueio de valores indicados pelo exequente junto ao Sistema SISBAJUD.
Efetuada a diligência, intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO MARGATO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
18/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:09
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/07/2023 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:20
Recebidos os autos
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27/06/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/06/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/06/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/06/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:50
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:50
Outras decisões
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10/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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