TJDFT - 0724683-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724683-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIR GONCALVES SILVEIRA, ANA APARECIDA TENORIO DE SOUZA, CARLA REGINA SMANIOTO, DINALVA MARIA TELAM, FABIANA TELAM GIACOMAZZI, MARCIA FRANCISCA SMANIOTO TELAM REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A CERTIDÃO Certifico que o AUTOR: ALCIR GONCALVES SILVEIRA, ANA APARECIDA TENORIO DE SOUZA, CARLA REGINA SMANIOTO, DINALVA MARIA TELAM, FABIANA TELAM GIACOMAZZI, MARCIA FRANCISCA SMANIOTO TELAM, REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, anexaram recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 178750648.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724683-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIR GONCALVES SILVEIRA, ANA APARECIDA TENORIO DE SOUZA, CARLA REGINA SMANIOTO, DINALVA MARIA TELAM, FABIANA TELAM GIACOMAZZI, MARCIA FRANCISCA SMANIOTO TELAM REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A ré/embargante ZEN CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S/A afirma que a sentença de ID 178750648 é omissa, alegando, em suma, que não foram analisadas as alegações feitas na contestação, no sentido de que: não foi atribuída qualquer conduta ilícita à ré ZEN CARD; somente foram mencionados na sentença os atos ilícitos praticados pelo grupo G44 Brasil; não estabeleceu prestação de serviços e nem rescindiu qualquer contrato com os autores/embargados; seu quadro social não é formado pelos mesmos sócios do Grupo G44 Brasil; não faz parte do grupo econômico da G44; todos os valores carregados no cartão pelo Grupo G44 Brasil foram disponibilizados pela ré/embargante e utilizados na totalidade pelos embargados; não bloqueou qualquer valor repassado pela G44 aos embargados.
Requer que seja sanado o vício apontado, com atribuição de efeitos infringentes.
Resposta dos autores /embargados no ID 182392523 e 183303821. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos em que a existência do grupo econômico foi reconhecida na sentença, ainda que de fato, conforme ID 178750648 - Pág. 4, verbis: “Da análise dos autos, entendo que há elementos suficientes para demonstrar a existência de grupo econômico formado pelas rés.
Em que pese a parte requerida afirmar que inexiste formalização do grupo econômico, os documentos jungidos aos autos evidenciam que todos os réus têm seu quadro social formado pelos mesmos sócios.
Diante da evidente atuação concertada entre elas, é inegável a existência de um grupo econômico, ainda que de fato.” Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Foram interpostas apelações pelas rés G44 BRASIL S/A e outras (ID 179504391) e pelos autores (ID 182272838).
Considerando que foram opostos embargos de declaração pela ré ZEN CARD, ora analisados, interrompendo o prazo para interposição de recurso (CPC, art. 1.026), aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso pela ZEN CARD.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 10:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DINALVA MARIA TELAM em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CARLA REGINA SMANIOTO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FABIANA TELAM GIACOMAZZI em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ALCIR GONCALVES SILVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCA SMANIOTO TELAM em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA APARECIDA TENORIO DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:29
Outras decisões
-
15/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:06
Outras decisões
-
03/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:31
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:48
Outras decisões
-
25/07/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2023 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:24
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:24
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:21
Outras decisões
-
24/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 09:43
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 20)
-
03/08/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/08/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 18:30
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/07/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724813-06.2018.8.07.0016
Hercules Bonifacio Ferreira Filho
Hercules Bonifacio Ferreira
Advogado: Heloisa Borges Horta Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2018 09:52
Processo nº 0724818-34.2022.8.07.0001
Carlos Pereira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 13:45
Processo nº 0724838-91.2023.8.07.0000
Sabryna Toledo Attie
Condominio Civil do Shopping Center Igua...
Advogado: Sabryna Toledo Attie
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 23:57
Processo nº 0724467-32.2020.8.07.0001
Alan Carneiro dos Santos
Marco Antonio Valadares Moreira
Advogado: Mariana Geminiani de Oliveira Antunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 13:50
Processo nº 0724218-52.2018.8.07.0001
Mayana Ismael da Silva Melo
Santa Teodata Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Tarley Max da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2020 16:00