TJDFT - 0724465-91.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724465-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA KUROIWA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por MARIA KUROIWA, em desfavor de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 15.341,18 (quinze mil, trezentos e quarenta e um reais e dezoito centavos). 2.
Intime-se a parte executada para: 2.1 Implementar na aposentadoria complementar da autora o pagamento das diferenças existentes entre o benefício concedido e o que deveria ter sido concedido (diferenças resultantes da utilização de percentuais diferenciados entre trabalhadores do gênero masculino e feminino); 2.2 O pagamento do débito, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
08/10/2024 14:36
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
08/10/2024 14:34
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
05/06/2024 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
03/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/03/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724465-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF RECORRIDO: MARIA KUROIWA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 1 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
01/03/2024 11:25
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
29/02/2024 18:06
Juntada de Petição de agravo
-
06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA KUROIWA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:30
Recurso Especial não admitido
-
12/12/2023 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/12/2023 11:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/12/2023 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 07:37
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
17/11/2023 08:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/10/2023 10:00
Publicado Ementa em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
13/10/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:48
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
-
06/10/2023 23:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2023 13:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
05/07/2023 18:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
13/06/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
13/06/2023 12:55
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/06/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:18
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
-
19/05/2023 22:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/05/2023 00:05
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 21:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 22:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
19/12/2022 11:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
16/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/12/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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