TJDFT - 0724583-33.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:10
Baixa Definitiva
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16/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:09
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO SAMPAIO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MOHAMAD KHODR & CIA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PREJUDICADA.
HONORÁRIOS DEVIDOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
VALOR DA CAUSA.
VALOR IRRISÓRIO.
FIXAÇÃO EQUITATIVA.
VALOR MÓDICO.
TABELA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/DF. 1.
Tendo os embargos de terceiro sido extintos, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do seu objeto, da mesma forma tem-se a perda do objeto da impugnação ao valor da causa suscitada em sede de preliminar de contestação, pois o acessório segue o principal, 2.
Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º, conforme o § 8º do artigo 85 do CPC. 3.
Considerando que, no caso, a fixação dos honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atinge valor módico, os honorários de sucumbência devem ser fixados segundo os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB, nos termos do artigo 85, § 8º-A, do CPC. 4.
Apelação parcialmente provida.
Unânime. -
07/06/2024 17:50
Conhecido o recurso de MOHAMAD KHODR & CIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (APELANTE) e provido
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07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 19:28
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/02/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/02/2024 13:06
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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