TJDFT - 0724266-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
VIABILIDADE DA MEDIDA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No caso, embargos à execução opostos por sociedade empresária apelante/devedora que se encontra em processo de Recuperação Judicial. 1.1.
Na execução vinculada aos presentes embargos opostos pela apelante, executadas taxas condominiais. 1.2.
Definido em sentença quais taxas condominiais submetem-se ao juízo universal recuperacional. 2.
No recurso, a apelante alega não ter sido consignado em sentença que cabe ao Juízo da Recuperação Judicial qualquer deliberação sobre medidas expropriatórias. 2.1.
Ao contrário do alegado, na sentença consta que os atos constritivos praticados nos autos da ação de execução que incidam sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial estão sujeitos ao juízo da recuperação judicial. 3.
A recuperação judicial “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica” (art. 47 da Lei 11.101/05), cabendo ao Juízo da recuperação judicial a análise da viabilidade das constrições sobre os bens de empresas que se encontram em recuperação judicial, porquanto dispõe de melhores elementos para avaliar o impacto das constrições sobre as referidas empresas e sobre o plano de recuperação em curso. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
07/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724266-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DECISÃO Foi interposto pela parte demandante, recurso de apelação da sentença de ID 206980404, publicada no DJe em 13/08/2024.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 208309600, publicada no DJe em 26/08/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, às 17:57:37.
Documento Assinado Digitalmente -
10/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:47
Outras decisões
-
10/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724266-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 207873014opostos pela parte autora contra a sentença de ID 206980404.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Sem prejuízo, saliento que a sentença foi clara ao expor que a competência para a prática de atos constritivos será avaliada nos autos da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
21/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
01/08/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/06/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724266-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DESPACHO 1.
Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:35
Deferido o pedido de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (EMBARGANTE).
-
25/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2023 12:12
Recebidos os autos
-
04/11/2023 12:12
Outras decisões
-
03/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2023 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 10:44
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:11
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2023 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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