TJDFT - 0724645-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:23
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ao cabo do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos deduzidos na inicial para: (i) DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes, ID 181083415; (ii) CONDENAR a requerida à restituir ao autor os valores que recebeu equivalentes aos serviços não prestados, no montante de R$ 53.068,63, corrigido monetariamente desde a citação, o qual deverá ser calculado pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, com a redação da Lei nº14.905/24, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, os juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos art. 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24; (iii) CONDENAR a requerida a pagar ao autor à multa contratual prevista Cláusula 30 do Contrato de prestação de serviços, no montante de R$ 24.785,81, corrigida monetariamente desde a citação, o qual deverá ser calculado pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, com a redação da Lei nº14.905/24, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, os juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos art. 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24.
E, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, conforme disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno ambas partes, na proporção de 20% para a autora e 80% para a ré, ao pagamento de custas e de honorários advocatícios no patamar de 10% do valor da condenação.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
16/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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16/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724645-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REU: MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
No caso em apreço, INDEFIRO o pedido de oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, por não vislumbrar a pertinência da prova pretendida para comprovar o alegado.
Ademais, as versões das partes já se encontram nos autos e são amparadas pelas provas documentais acostadas ao processo.
Ante ao exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724645-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REU: MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:04
Outras decisões
-
09/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724645-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REU: MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
30/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724645-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REU: MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a promover a citação da parte contrária, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
17/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:41
Decorrido prazo de MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724645-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REU: MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
01/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724645-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REU: MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724645-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REU: MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 12/03/2024 15:00.
Intime-se a parte autora. (documento datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0724645-16.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO O endereço indicado na petição de ID 185912851 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 182903417.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724645-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REU: MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
15/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:42
Outras decisões
-
14/12/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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