TJDFT - 0724469-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724469-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTOPHER IKAHAMMY DA SILVA RODRIGUES RECONVINTE: GILVAN FERNANDES DA ROCHA REU: GILVAN FERNANDES DA ROCHA RECONVINDO: CHRISTOPHER IKAHAMMY DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém obscuridade e contradição no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do CPC.
Contrarrazões ao ID 220309799.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Quanto à petição de ID 219374671, não verifico a presença do perigo de dano.
O autor não apresentou qualquer situação excepcional apta a fundamentar seu pleito, a exemplo do que ocorre quando há dilapidação do patrimônio ou da prática de atos que impossibilitem futuro adimplemento.
Ante o exposto, indefiro a tutela cautelar pretendida.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:18
Embargos de declaração não acolhidos
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10/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/12/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/09/2024 08:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2024 08:51
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/06/2024 23:44
Juntada de Petição de alegações finais
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18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:23
Juntada de Petição de alegações finais
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29/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724469-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTOPHER IKAHAMMY DA SILVA RODRIGUES RECONVINTE: GILVAN FERNANDES DA ROCHA REU: GILVAN FERNANDES DA ROCHA RECONVINDO: CHRISTOPHER IKAHAMMY DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 29/05/2024 09:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDM5ZTYyZmQtNDUzYi00YzA1LTgyYjctZWE3ZTdjMjBiNzZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/04/2024 21:22
Juntada de Certidão
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04/04/2024 21:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/02/2024 10:51
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 10:50
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2023 17:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/12/2023 09:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de GILVAN FERNANDES DA ROCHA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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01/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:36
Recebidos os autos
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09/08/2023 12:36
Deferido o pedido de CHRISTOPHER IKAHAMMY DA SILVA RODRIGUES - CPF: *65.***.*61-15 (AUTOR).
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08/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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