TJDFT - 0724747-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:15
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/06/2025 13:20
Decorrido prazo de MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES - CPF: *44.***.*54-89 (REQUERENTE) em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de WELLINGTON JORGE DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724747-89.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES HERDEIRO: WALINSON JORGE DOS SANTOS, WELLINGTON JORGE DOS SANTOS MEEIRO: DJANIRA XAVIER DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO JORGE DOS SANTOS DESPACHO 1.
Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto ANTONIO JORGE DOS SANTOS. 2.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 dias: a) esclarecer como pretende resolver os débitos (Ids 231855526, 231855529, 231855537 e 231855541) de responsabilidade do espólio, sobretudo fiscais, indicando bens da herança à alienação, se o caso; b) informar (e comprovar documentalmente) o motivo da averbação da indisponibilidade que recai sobre os imóveis em Ids 231855524, 231855527 e 231855530; c) juntar cópia legível e atualizada (2025) do CRLV-e dos veículos inventariados; e d) quanto aos automóveis desaparecidos: VW/KOMBI, placa JEK8050, e Honda/CB 400, placa JJM4969, comprovar se há comunicação de roubo/furto ou outro evento, diligenciando perante o órgão de trânsito competente para verificar a possiblidade de transferência da propriedade aos herdeiros ou mesmo de eventual baixa dos bens. 3.
Ato posterior, intimem-se os demais requerentes a fim de se manifestarem no prazo de 5 dias. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 16:45:07.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
12/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/05/2025 15:57
Decorrido prazo de DJANIRA XAVIER DOS SANTOS - CPF: *82.***.*85-00 (MEEIRO), MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES - CPF: *44.***.*54-89 (REQUERENTE), WALINSON JORGE DOS SANTOS (HERDEIRO) em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DJANIRA XAVIER DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de WALINSON JORGE DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724747-89.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES HERDEIRO: WALINSON JORGE DOS SANTOS, WELLINGTON JORGE DOS SANTOS MEEIRO: DJANIRA XAVIER DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO JORGE DOS SANTOS CERTIDÃO 1.
Nos termos da decisão de ID 227303558, item 3, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações. 2.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 18:27:02.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
07/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 11:32
Decorrido prazo de WELLINGTON JORGE DOS SANTOS - CPF: *87.***.*86-57 (INVENTARIANTE) em 02/04/2025.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de WELLINGTON JORGE DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Inicialmente, nomeio o sr.
WELLINGTON JORGE DOS SANTOS para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, inciso I, ambos do CPC, ficando, todavia, advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
Alerto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (CPC, art. 619). 2.
Intime-se o inventariante para apresentar, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, bem como juntar aos autos a correspondente documentação relativa aos bens arrolados. 3.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações. 4.
Feito, retornem os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 19:05:33.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
25/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:20
Deferido o pedido de WELLINGTON JORGE DOS SANTOS (HERDEIRO).
-
11/02/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DOS SANTOS - CPF: *13.***.*64-04 (INVENTARIADO(A)), DJANIRA XAVIER DOS SANTOS (MEEIRO), MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES - CPF: *44.***.*54-89 (REQUERENTE), WALINSON JORGE DOS SANTOS (HERDEIRO), WELLINGTON JORGE DOS
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DJANIRA XAVIER DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:50
Decorrido prazo de MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES - CPF: *44.***.*54-89 (REQUERENTE) em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WELLINGTON JORGE DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DJANIRA XAVIER DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WALINSON JORGE DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 21:45
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:15
Deferido em parte o pedido de MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES - CPF: *44.***.*54-89 (REQUERENTE)
-
10/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:28
Decorrido prazo de MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES - CPF: *44.***.*54-89 (REQUERENTE) em 08/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724747-89.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES HERDEIRO: WALINSON JORGE DOS SANTOS, WELLINGTON JORGE DOS SANTOS MEEIRO: DJANIRA XAVIER DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO JORGE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte AUTORA acerca das diligências INFRUTÍFERA - IDs 211216510 e 212557537 de tentativa de citação das partes Wellington e Wallinson, devendo atualizar o endereço dos herdeiros, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:28:42.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
27/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 12:07
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 03:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:12
Outras decisões
-
01/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão de disponibilização
-
15/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:59
Outras decisões
-
08/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:13
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2023 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/09/2023 09:43
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DOS SANTOS - CPF: *13.***.*64-04 (INVENTARIADO(A)) em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MICAELA JORGES DOS SANTOS ETERNO ALVES em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 20:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:17
Outras decisões
-
14/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724790-32.2023.8.07.0001
Centro Internacional de Agua e Transdisc...
Distrito Federal
Advogado: Roberta Andrade Cestari
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 12:19
Processo nº 0724770-81.2023.8.07.0020
Alessandro Xavier de Lima
Coimex Administradora de Consorcios S.A
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 16:45
Processo nº 0724778-52.2022.8.07.0001
Eduardo Dantas Francois
Cozinha &Amp; Cia Moveis e Design de Interio...
Advogado: Leonardo Vargas Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 10:16
Processo nº 0724781-86.2022.8.07.0007
Simone de Oliveira Saliba Reboucas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mayara Cristina Lopes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 08:05
Processo nº 0724785-62.2023.8.07.0016
Deuzimar da Conceicao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas de Souza Oliveira do Espirito Sant...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 01:07