TJDFT - 0724659-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 20:35
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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28/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:23
Expedição de Autorização.
-
22/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724659-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: APARECIDA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 16:52:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
20/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:27
Outras decisões
-
23/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de APARECIDA LOPES em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de APARECIDA LOPES em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de APARECIDA LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
25/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
13/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/12/2023 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2023 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/09/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de APARECIDA LOPES em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/06/2023 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/06/2023 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:33
Outras decisões
-
22/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/06/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:55
Determinada a distribuição do feito
-
18/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/05/2023 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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