TJDFT - 0724686-68.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724686-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDITE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID 24731997, porquanto o feito restou sentenciado, ID 238076754, ante a manifestação do credor em ID 234140957.
Esclareço ao credor sobre as ações e consequências previstas nos art. 80 e 81 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
08/09/2025 15:00
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:00
Indeferido o pedido de EDITE CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*40-25 (AUTOR)
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26/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724686-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDITE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente do id. 244842863. 2.
No mais, considerando o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:34
Outras decisões
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05/08/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
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01/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:31
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:31
Outras decisões
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11/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724686-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDITE CARDOSO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/06/2025 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 21:43
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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23/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:04
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724686-68.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDITE CARDOSO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO As procurações ID 135121067 e ID 220949003, em que pese conferir poderes a advogados distintos, apresentam assinaturas graficamente diferentes.
Ante o valor expressivo, por cautela, acoste o exequente nova procuração com firma reconhecida.
Prazo 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de expedição de alvará em nome do patrono do credor.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:12
Outras decisões
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24/03/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724686-68.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITE CARDOSO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplada exclua-se.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EDITE CARDOSO DOS SANTOS em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 186766953, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 186766961.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 228292506/11. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 185.313,09.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID nº. 228292505, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de SISTEMA, pois o executado é parceiro para intimação via expedição eletrônica. À Secretaria para que certifique quanto a Instrução 2 de 07/04/2022, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados com pedido expresso de publicação, ainda que se trate de parceiro de expedição eletrônica.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema.
Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC.
Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado.
Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial.
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:27:11.
Documento datado e assinado pela magistrada conforme certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 135121053 Petição Inicial Petição Inicial 22083114092622100000124948130 135121058 Inicial Petição 22083114092633100000124948135 135121061 RG Documento de Identificação 22083114092654800000124950038 135121067 Procuração Procuração/Substabelecimento 22083114092669500000124950044 135121078 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22083114092684200000124950055 135121087 Contracheque Outros Documentos 22083114092700400000124950064 135122554 Historico de movimentações - Junho e Julho_2021 Outros Documentos 22083114092715700000124950077 135122557 Historico de movimentações - Dezembro_2021 Outros Documentos 22083114092733000000124950080 135122552 Historico de movimentações - Fevereiro_2022 Outros Documentos 22083114092753400000124950075 135122553 Historico de movimentações - Janeiro_2022 Outros Documentos 22083114092771300000124950076 135122562 Ocorrencia n. 2.480.2022-0 Outros Documentos 22083114092790100000124950085 135122563 Ocorrencia n. 6.013.2018-8 Outros Documentos 22083114092808800000124952086 135122564 Ocorrencia n. 6.344.2021-0 Outros Documentos 22083114092827200000124952087 135122566 Ocorrencia n. 7.995.2021-0 Outros Documentos 22083114092845600000124952089 135122569 Extrato bancario 06_07.2022 Outros Documentos 22083114092861600000124952092 135122567 Extrato bancario 12.2021 Outros Documentos 22083114092881900000124952090 135126911 Formulario de contestacao de despesa Outros Documentos 22083114092898300000124954817 135122575 Extrato de emprestimo - INSS Outros Documentos 22083114092918900000124952097 135122587 Historico de credito - INSS Outros Documentos 22083114092936700000124952107 135601018 Decisão Decisão 22090121562520100000125369193 135601018 Decisão Decisão 22090121562520100000125369193 135775873 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090500422391400000125538555 137464159 Petição Petição 22092114581182400000127050092 137464162 Manifestação Edite Cardoso x BRB Petição 22092114581197700000127050094 137874925 Decisão Decisão 22092610354173800000127359620 137874925 Decisão Decisão 22092610354173800000127359620 138150298 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092800441203100000127663835 139928125 Petição Petição 22101709540340600000129262316 139928127 Esclarecimentos falta de contrato Edite Cardoso x BRB Petição 22101709540362600000129262318 139928128 Documentos fornecidos em outubro 2022 pelo BRB Outros Documentos 22101709540381800000129262319 140286309 Decisão Decisão 22102000323256100000129583802 140286309 Decisão Decisão 22102000323256100000129583802 140471673 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102102174858900000129750064 142912684 Petição Petição 22111721300478500000131946455 143363107 Decisão Decisão 22112410430302600000132343232 143363107 Decisão Decisão 22112410430302600000132343232 143702751 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600213548700000132650140 145446435 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22121609230922300000134206576 145538028 Decisão Decisão 22121622321616500000134287651 145538028 Decisão Decisão 22121622321616500000134287651 145758657 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22122000422814400000134481798 147167189 Contestação Contestação 23012010434725500000135735628 147167192 25.01.2021 - Estatuto Social do BRB Atos constitutivos 23012010434759800000135735631 147167193 PROCURAÇÃO BRB- PRESIDENTE PARA HELLEN FALCÃO DE CARVALHO Livro 3642 Fls 173 Prot 881936 Procuração/Substabelecimento 23012010434818600000135735632 147167194 Substabelecimento - BRB - 23-11-2022 gestores Procuração/Substabelecimento 23012010434843500000135735633 147168495 Substabelecimento - BRB 15-12-2022 geral Procuração/Substabelecimento 23012010434869400000135735634 147168499 Brb Serv - Edite Cardoso dos Santos - ( *02.***.*09-62 ) - Pré Aprovado Outros Documentos 23012010434890200000135736938 147168500 Brb Serv - Edite Cardoso dos Santos - ( *02.***.*28-64 ) - Pré Aprovado Outros Documentos 23012010434907700000135736939 147168502 Ceb Servidor - Edite Cardoso dos Santos - ( 02403624890027001 ) - Pré Aprovado Outros Documentos 23012010434923800000135736941 147168504 Comprovante de contratação BRB SERV *02.***.*09-62 Outros Documentos 23012010434943100000135736943 147168506 Comprovante de contratação BRB SERV *02.***.*28-64 Outros Documentos 23012010434959600000135736945 147168508 Comprovante de contratação Crédito Pessoal Público 0113813449 Outros Documentos 23012010434977500000135736947 147168509 Comprovantes de PIX dezembro-2021 Outros Documentos 23012010434994600000135736948 147168510 Comprovantes de PIX fevereiro 2022 Outros Documentos 23012010435011300000135736949 147168511 Comprovantes de PIX janeiro 2022 Outros Documentos 23012010435029300000135736950 147168514 Contrato Único ( Nr 699137 ) - Edite Cardoso dos Santos Outros Documentos 23012010435047400000135736953 147168516 Crédito Pessoal Público - Edite Cardoso dos Santos - ( 0113813449 ) - Pré Aprovado Outros Documentos 23012010435067100000135736955 147168518 MicrosoftTeams-image (3) Outros Documentos 23012010435086300000135736957 147168521 MicrosoftTeams-image (4) Outros Documentos 23012010435102400000135736960 147596073 Certidão Certidão 23012515460710400000136121358 147596073 Certidão Certidão 23012515460710400000136121358 147774786 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012700332382300000136280677 149710662 Réplica Réplica 23021511283342900000138011167 149950081 Certidão Certidão 23021617573432300000138222978 149950081 Certidão Certidão 23021617573432300000138222978 151228409 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 23030316230546100000139361633 151334164 Despacho Despacho 23030612394874100000139457130 151334164 Despacho Despacho 23030612394874100000139457130 151535135 Petição Petição 23030715034259700000139639942 151617138 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030800244687800000139710763 151887855 Decisão Decisão 23031000415645100000139845255 151887855 Decisão Decisão 23031000415645100000139845255 152034770 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031110472854800000140082808 152227699 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031400345396200000140254843 157581239 Despacho Despacho 23050512034748900000145036889 162605888 Sentença Sentença 23062015214347200000149351975 162605888 Sentença Sentença 23062015214347200000149351975 162838751 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200291678400000149698786 166111556 Apelação Apelação 23072114215844100000152591992 166111558 GuiaRecurso0300172656 - 20.07 Guia 23072114215870800000152591994 166111557 Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante 23072114215897400000152591993 167680053 Certidão Certidão 23080416392813800000153980249 167680053 Certidão Certidão 23080416392813800000153980249 167927318 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080801483040400000154200259 170004992 Contrarrazões Contrarrazões 23082810115656800000156043678 170011803 Recurso Adesivo Recurso Adesivo 23082810132658300000156049639 170773260 Certidão Certidão 23090119123862100000156723193 170773260 Certidão Certidão 23090119123862100000156723193 172599161 Contrarrazões Contrarrazões 23092015500969900000158345231 173411773 Certidão Certidão 23092715100114900000159070306 186766946 Certidão Certidão 23100310055000000000170954087 186766947 Certidão Certidão 23100312185500000000170954088 186766948 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23102415572300000000170954089 186766949 Certidão Certidão 23110402160200000000170954090 186766950 Certidão Certidão 23110402160400000000170954091 186766951 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 23112413250500000000170954092 186766952 Certidão de julgamento Certidão 23121515520600000000170954093 186766953 Acórdão Acórdão 23121923401400000000170954094 186766954 Voto do Magistrado Voto 23121923401400000000170954095 186766955 Ementa Ementa 23121923401400000000170954096 186766956 Relatório Relatório 23121923401400000000170954097 186766957 Voto Voto 23121923401400000000170954098 186766958 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24011107542400000000170954099 186766960 Certidão Certidão 24012302154100000000170954101 186766961 Certidão Certidão 24021614482200000000170954102 186766962 Certidão Certidão 24021614484300000000170954103 187133306 Certidão Certidão 24022014165365900000171281087 187133306 Certidão Certidão 24022014165365900000171281087 187387050 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022202451800700000171502091 188794621 Certidão Certidão 24030513443338400000172747563 188810037 Certidão Certidão 24030514355084200000172761729 220330599 Petição Petição 24121012473300900000200736984 220330602 PEDIDO DE HABILITAÇÃO -BRB Anexo 24121012473354500000200739337 220330604 Procuração Edite Cardoso Procuração/Substabelecimento 24121012473428400000200739339 220949000 Petição Petição 24121515195380600000201282090 220949001 CALCULO DOS DANOS MORAIS Anexo 24121515195456600000201282091 220949002 CALCULO DO DANOS MORAIS MAIS SUCUBENCIA Anexo 24121515195525600000201282092 220949003 Procuração Edite Cardoso Procuração/Substabelecimento 24121515195596800000201282093 222200613 Despacho Despacho 25010915205449500000202398396 222200613 Despacho Despacho 25010915205449500000202398396 223197718 Petição Petição 25012118391623800000203242633 223197721 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e DECLARAÇÃO DE NULIDADE BRB Petição 25012118391739600000203246386 223197724 CALCULO DE COMPRA 5.900 EM 17-07-2021 Anexo 25012118391959000000203246389 223197725 CALCULO DE SAQUE EM 16-12-2021 Anexo 25012118392074100000203246390 223197726 CALCULO DO DANOS MORAIS MAIS SUCUBENCIA Anexo 25012118392199300000203246391 223201504 Atualização monetária BRB Anexo 25012118392330600000203246415 223201505 CALCULO BRB CONTRATO 0128264 Anexo 25012118392453700000203246416 223201508 CALCULO BRB CONTRATO 1909062 Anexo 25012118392632000000203246419 223201509 CALCULO BRB CONTRATO 0113813449 Anexo 25012118392753500000203246420 224686310 Substabelecimento Substabelecimento 25020415073977800000204571788 224686313 PROCURAÇÃO E SUBS.
BRB (1) Procuração/Substabelecimento 25020415074044500000204571790 224686314 Substabelecimento BRB BANCO DE BRASILIA_compressed (1) Procuração/Substabelecimento 25020415074126000000204571791 225716998 Decisão Decisão 25021219112808700000205487715 225716998 Decisão Decisão 25021219112808700000205487715 225945313 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021402245333700000205690454 228292502 Petição Petição 25030918334036100000207775477 228292505 EMENDA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BRB Petição 25030918334101100000207775479 228292506 Atualização monetária BRB 7.983,06 Anexo 25030918334165500000207775480 228292507 Atualização monetária BRB 10.029,49 Anexo 25030918334224800000207775481 228292508 Atualização monetária BRB compra 2.900,01 Anexo 25030918334281300000207775482 228292509 Atualização monetária BRB 68.441,63 Anexo 25030918334340400000207775483 228292511 Atualização monetária Honorário de Sucumbência Anexo 25030918334393800000207775485 -
19/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:53
Outras decisões
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19/03/2025 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:11
Outras decisões
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06/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/12/2024 21:40
Processo Desarquivado
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15/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:13
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
28/08/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EDITE CARDOSO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2023 12:03
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de EDITE CARDOSO DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de EDITE CARDOSO DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 00:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:41
Indeferido o pedido de EDITE CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*40-25 (AUTOR)
-
08/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de EDITE CARDOSO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 22:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 22:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2022 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:43
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 00:32
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 21:56
Recebidos os autos
-
01/09/2022 21:56
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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