TJDFT - 0724732-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724732-29.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDIR JOSE DE SOUSA, LUCAS GOMES DOS ANJOS EXECUTADO: IARA MENEZES PASCOAL, ANDREANDERSON MENEZES GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JURANDIR JOSE DE SOUSA e LUCAS GOMES DOS ANJOS em face de IARA MENEZES PASCOAL e ANDREANDERSON MENEZES GUEDES, partes qualificadas.
Após a decisão contida no ID 241415317, a qual deferiu penhora sobre o veículo Hyundai/Tucson GLSB, Placa JJG-3790, Renavam 0042866408, a parte exequente colacionou o valor atualizado da avaliação, bem como contrato de financiamento (ID’s 242329530 e 242329531).
Foi oficiado ao banco Safra acerca da situação da alienação fiduciária do veículo.
Em resposta (ID 244220027), o banco informou que o devedor não cumpre com os pagamentos e que o atual saldo devedor do contrato é de R$ 30.246,10.
Na manifestação inserta no ID 245654789, a parte exequente requer penhora de recebíveis de cartão de crédito, já que a empresa devedora ainda se encontra ativa.
Também foi informado nos autos o resultado da diligência relativa à penhora veicular (ID 245897404), a qual não logrou êxito.
Deve a parte exequente se manifestar acerca da diligência infrutífera e apresentar, caso ainda insista na penhora, endereços válidos para cumprimento do ato, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/08/2025 20:58
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:58
Outras decisões
-
11/08/2025 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDREANDERSON MENEZES GUEDES em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDREANDERSON MENEZES GUEDES em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 19:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 19:48
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 21:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:42
Deferido o pedido de JURANDIR JOSE DE SOUSA - CNPJ: 04.***.***/0001-05 (EXECUTADO).
-
01/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/06/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:33
Outras decisões
-
16/06/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:25
Outras decisões
-
16/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
16/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/04/2025 15:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:47
Deferido o pedido de KEN WYLLER OLIVEIRA FRANCA - CPF: *28.***.*28-68 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ANDREANDERSON MENEZES GUEDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de IARA MENEZES PASCOAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de KEN WYLLER OLIVEIRA FRANCA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDREANDERSON MENEZES GUEDES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de IARA MENEZES PASCOAL em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 21:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:16
Outras decisões
-
28/02/2025 21:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724732-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDIR JOSE DE SOUSA, KEN WYLLER OLIVEIRA FRANCA EXECUTADO: IARA MENEZES PASCOAL, ANDREANDERSON MENEZES GUEDES, JURANDIR JOSE DE SOUSA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 227239477, nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente KEN WYLLER OLIVEIRA FRANCA intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 16:57:55.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
27/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANDREANDERSON MENEZES GUEDES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IARA MENEZES PASCOAL em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:30
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:01
Outras decisões
-
28/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDREANDERSON MENEZES GUEDES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IARA MENEZES PASCOAL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JURANDIR JOSE DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
26/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ANDREANDERSON MENEZES GUEDES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de IARA MENEZES PASCOAL em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2023 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2023 16:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
23/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/09/2023 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:54
Deferido o pedido de JURANDIR JOSE DE SOUSA - CNPJ: 04.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDREANDERSON MENEZES GUEDES em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 00:00
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:00
Deferido o pedido de JURANDIR JOSE DE SOUSA - CNPJ: 04.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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