TJDFT - 0724590-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/09/2025 10:00
Processo Desarquivado
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03/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 21:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 21:02
Outras decisões
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24/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 19:04
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 21:06
Recebidos os autos
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24/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724590-19.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANICIA LOPES DE SOUZA EVANGELISTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2024 23:59.
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18/02/2024 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724590-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANICIA LOPES DE SOUZA EVANGELISTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 19:58:28. -
02/02/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:01
Outras decisões
-
17/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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