TJDFT - 0724686-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724686-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, VANIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 234382508 e 234387649), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 234382508 e 234387649, sendo: R$ 11.950,73, em favor da parte exequente - VANIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *97.***.*30-20, DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 e FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-50; e R$ 1.307,94 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
07/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:42
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:45
Expedição de Autorização.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724686-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, VANIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO Intime-se o Distrito Federal para que se manifeste sobre o depósito de id. 223197969, no prazo de dez dias, advertido de que seu silêncio será interpretado como quitação.
Expeça-se RPV para pagamento do valor referente à condenação principal, nos termos da decisão de id. 219714789.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:14
Outras decisões
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724686-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (honorários de sucumbência – advogado da parte ré).
Há pedido de cumprimento de sentença em relação à condenação principal. (id 211193409).
Desse modo, alterem-se a classificação e o valor da causa.
Invertam-se os polos.
O Distrito Federal já foi intimado e deixou transcorrer em branco o prazo para impugnação ou pagamento.
Remetam-se os autos à Contadoria e, após, expeça-se a RPV respectiva.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por meio do patrono cadastrado nos autos, ou pessoalmente, caso não tenha patrono ou o trânsito em julgado da sentença seja superior a um ano, a promover o pagamento do débito e/ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de pagamento, venham conclusos para extinção.
Caso contrário, promova-se pesquisa SISBAJUD.
Restando frutífera, façam conclusos para extinção.
Restando infrutífera, intime-se a parte executada para requerer o que entender de direito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/10/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724686-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de pagar à parte autora, e a parte autora foi condenada a pagar honorários sucumbenciais ao DF.
Certifico ainda que, por ora, promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz ") e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente/autora intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Cabe ressaltar, conforme novo entendimento deste Juízo, que o cumprimento de sentença no qual o Distrito Federal e demais órgãos públicos atuem como exequentes não mais ocorrerá de ofício, cabendo ao Distrito Federal a apresentação de planilha referente ao seu crédito e informação da conta respectiva para transferência de valores.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, com pedido de cumprimento de sentença pelo DF, os autos deverão ser conclusos.
Recebido o pedido de cumprimento de sentença do DF, a classe processual deverá ser alterada para "CumSen", ajustados e duplicados os polos da ação e remetidos os autos à Contadoria Judicial.
Sem manifestação do DF, após transcurso de prazo, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização do crédito da parte autora/exequente.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 13:36:54.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
16/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2023 08:07
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/10/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/07/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:05
Outras decisões
-
09/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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