TJDFT - 0724632-90.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:19
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:40
Deferido o pedido de ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA - CPF: *64.***.*24-15 (REQUERENTE).
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05/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2024 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2024 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:45
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/08/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0724632-90.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA em face de BRADESCO SAUDE S/A , partes qualificadas nos autos.
Em sede de impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 203390476), a impugnante alega que a exequente deflagrou cumprimento de sentença postulando o recebimento de astreintes, sob o suposto fundamento de que a seguradora descumpriu com o comando judicial ao efetuar o cancelamento do seguro de saúde.
Suscita que a segurada efetuou o pagamento das mensalidades equivalentes aos meses de dezembro de 2022 a março de 2023.
No entanto não recepcionou o pagamento das mensalidades referentes aos meses de abril de 2023 a setembro de 2023.
Apresentou tela sistêmica que comprova sua alegação de que o seguro de saúde foi reativado 03.10.2019.
Suscita que a Exequente embasa o pedido de astreintes sob a fundamentação de que o seguro de saúde somente havia sido reativado em 26.09.2023.
Alega que tal argumento não deve prosperar, considerando a Exequente utilizou o seguro de saúde em tal época.
Alega que a cominação das multas na quantia de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais) é desproporcional, uma vez que argumenta que a Executada cumpriu devidamente com os comandos judiciais, considerando a emissão dos boletos e a ativação do seguro de saúde.
Intimada a se manifestar, a parte exequente, no id. 204594673, destaca que a executada deixou de cumprir reiteradas tutelas de urgências por mais de 8 (oito) meses, sem apresentar qualquer justificativa para tanto, em nítido descaso para com os mandamentos judiciais.
Narra, ainda, que a executada tentou induzir este juízo ao erro, informando nos autos petição de que o plano de saúde da autora tinha sido reativado desde 03.10.2019, quando na verdade não foi, sendo condenada (id 172464741) por litigância de má fé em 10% do valor atribuído a causa.
Em razão disso, pede a rejeição da impugnação e bloqueio do valor total através do sistema SISBAJUD. É o relatório.
Decido.
A multa cominatória é instrumento processual hábil a compelir a parte ao cumprimento de obrigação de fazer.
A medida tem caráter inibitório e o valor deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, a fim de que alcance o caráter de imposição necessário ao cumprimento da medida judicial (art. 497, CPC).
No caso em análise, a parte requerida teve ciência de todas as decisões e multas anteriormente fixadas, senão vejamos: Decisão de id. 146140613, que fixou multa de R$1.000,00 para obrigar a executada a encaminhar os boletos para pagamento; Decisão de id. 150609362, que majorou a multa para R$5.000,00, limitada a R$100.000,00; Decisão de id. 168707304, que fixou multa de R$1.000,00 para obrigar a requerida a manter o plano de saúde ativo; Decisão de id. 170497060, que fixou a multa de R$10.000,00 limitada a R$100.000,00, para obrigar a requerida a reativar o plano de saúde da autora; Decisão de id. 172464741, que majorou a multa a R$30.000,00 limitada a R$300.000,00.
Ou seja, a parte requerida descumpriu praticamente todas as decisões proferidas em sede de tutela de urgência.
Assim, não se faz possível elidir a multa cominatória (astreintes) aplicada como meio de compelir a operadora do plano de saúde a cumprir a obrigação de fazer, de caráter urgente.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES - INVIABILIDADE NO CASO EM APRECIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. 1. É lícito ao julgador, a qualquer tempo e mesmo depois de transitada em julgado a sentença, modificar o valor da multa (art. 461, § 4º c/c § 6º, do CPC), conforme se mostre insuficiente ou excessiva.
Precedentes. 2.
A coercibilidade da multa diária, prevista no art. 461, § 4.º, do CPC, reside justamente na possibilidade de cobrança futura, de modo a vencer a obstinação do devedor.
Desse modo, quando maior a recalcitrância do devedor, maior será o valor da multa devido pelo devedor em razão do não cumprimento da determinação judicial; a qual será devida a partir da ciência até o cumprimento do ordem.
Precedente. 3.
Na hipótese vertente, a instituição financeira executada, recalcitrante, logrou vários anos para o efetivo cumprimento ao provimento judicial pretérito, gerando conseqüências danosas para o credor face à restrição creditícia apontada durante aludido período, afrontando expressamente ordem judicial expressa de obrigação de fazer, motivo pelo qual não merece minoração o valor em execução a título de astreintes. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 476117, 20100020190275AGI, Relator(a): HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/1/2011, publicado no DJE: 1/2/2011.
Pág.: 111) Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e confiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerida proceda ao pagamento do valor total do débito, indicado pela exequente no id. 195490572.
Preclusa, tornem conclusos para início dos atos expropriatórios.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
25/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:07
Indeferido o pedido de ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA - CPF: *64.***.*24-15 (REQUERENTE)
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18/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724632-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 200584571 e 203390476.
Prazo: 15 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724632-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 200584571.
Prazo: 15 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 19:11
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:11
Deferido o pedido de ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA - CPF: *64.***.*24-15 (REQUERENTE).
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03/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ACREDERJ ASSOCIACAO DOS COMERCIARIOS, REPRESENTANTES DO COMERCIO E DE DISTRIBUIDORES NA AREA DE ALIMENTACAO em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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16/01/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/01/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:54
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 11:43
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/10/2023 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:39
Outras decisões
-
04/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:58
Outras decisões
-
19/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:07
Outras decisões
-
08/09/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:19
Outras decisões
-
06/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/08/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/08/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:17
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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28/08/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 02:26
Recebidos os autos
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28/08/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:21
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:28
Deferido o pedido de ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA - CPF: *64.***.*24-15 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:09
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/06/2023 18:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2023 00:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:46
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:46
Indeferido o pedido de ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA - CPF: *64.***.*24-15 (REQUERENTE)
-
03/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ACREDERJ ASSOCIACAO DOS COMERCIARIOS, REPRESENTANTES DO COMERCIO E DE DISTRIBUIDORES NA AREA DE ALIMENTACAO em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:01
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 20:34
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:34
Deferido o pedido de ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA - CPF: *64.***.*24-15 (REQUERENTE).
-
24/02/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/01/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
02/01/2023 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/01/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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